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Notícias, ano de 2021

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PUBLICADA A LEI Nº 13.726/2018, QUE VISA A RACIONALIZAÇÃO DOS ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E INSTITUI O SELO DE DESBUROCRATIZAÇÃO E SIMPLIFICAÇÃO.

A Lei nº 13.726/2018 foi publicada, no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, dia 08/10/2018, visando a simplificação dos atos administrativos dos entes federativos, suprimindo exigências desnecessárias ou superpostas e tornando-os mais céleres, consequentemente reduzindo os custos econômicos e sociais, tanto para o cidadão quanto para a Administração Pública.

O objetivo da mencionada Lei é facilitar as relações entre Administração Pública e cidadão, suprimindo algumas demandas como:

I) Reconhecimento de firma, bastando que o agente público confronte a assinatura formalizada com a do documento de identidade respectivo, ou, ainda, lavre a autenticidade no documento, estando presente o signatário;
II) Autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente conferir a cópia com o original e atestar a autenticidade;
III) Juntada de documento pessoal do usuário, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo agente público;
IV) Apresentação de certidão de nascimento, que poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público;
V) Apresentação de Título de Eleitor, salvo para votar ou para registro de candidatura;
VI) Apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Vedou-se, ainda, a exigência de prova relativa a fato que já tenha sido comprovado pela apresentação de outro documento válido, bem como a exigência de apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as hipóteses de certidão de antecedentes criminais; informações sobre pessoa jurídicas; e outras expressamente previstas em lei.

Quando, por motivo não imputável ao solicitante, não for possível obter diretamente do órgão ou entidade responsável documento comprobatório de regularidade, os fatos poderão ser comprovados mediante declaração escrita e assinada pelo cidadão, que, em caso de declaração falsa, ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

Por fim, instituiu-se o Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da Administração Pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos, determinando-se, também, o registro no assentamento funcional do servidor que colaborar para a efetiva desburocratização destes.

Neste sentido, a referida Lei tende a contribuir, de forma significativa, para a eficiência do Setor Público, pois, além de fixar diretrizes providenciais para a regular prestação de serviços, criou métodos para impulsionar os setores públicos e servidores a cumpri-las.