Carregando

Notícias, ano de 2021

ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICA PLANO DE REGULARIZAÇÃO E INCENTIVO DA ATIVIDADE ECONÔMICA – REFIS COM ATÉ 90% DE DESÁGIO.

Em 22/05/2021 foi publicado no Diário Oficial do Estado a Lei 23.801/2021 que instituiu o Plano de Regularização e Incentivo para a Retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais – Recomeça Minas, com incentivos especiais para a quitação de créditos tributários do Estado. O plano possibilita o pagamento de débitos tributários relativos ao ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2020.

Como requisito para adesão ao plano, é necessário que se adimpla com a totalidade dos créditos tributários, vencidos ou não quitados, que sejam de responsabilidade do contribuinte, sendo que, o pedido de ingresso no programa implica em reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos.

O crédito tributário poderá sofrer deságio de até 90% dos valores das penalidades e acréscimos legais, diminuindo a porcentagem de desconto conforme aumenta o número de parcelas a serem pagas. Por exemplo, o deságio será de 50% caso seja dividido em 84 parcelas iguais e subsequentes.

O programa também prevê a adesão sobre os créditos relativos à ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação, com até 100% de deságio sobre as multas e os juros decorrentes da inadimplência.

Ainda, o programa reduz em 50% a carga de ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica a estabelecimentos específicos, como hospitais públicos e filantrópicos, organizações de saúde sem fins lucrativos, clínicas e centros de hemodiálise entre outros até o término da vigência do estado de calamidade pública em minas gerais .

Por fim, na mesma lei, ainda se criou o programa “Força Família”, destinado às pessoas que se encontram em situação de extrema pobreza, sendo concedido o benefício de R$600,00 a ser pago em parcela única.