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Notícias, ano de 2021

MINISTRO FUX PEDE DESTAQUE EM JULGAMENTO SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO ISSQN NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu destaque em julgamento do caso sobre a inclusão do ISSQN na base de cálculo do PIS e da COFINS, que será julgado no Plenário Físico ou por videoconferência. A discussão deverá ser retomada quando o posto do 11º Ministro da Corte, que atualmente está em aberto, for ocupado.

O julgamento foi iniciado, em 2020, com voto expresso pelo Ministro Celso de Mello, que deferiu o pleito do contribuinte e propôs a seguinte tese: “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República’’.

O julgamento foi retomado no dia 20/08/2021. A análise em Plenário Virtual estava prevista para terminar no dia 27/08e o julgamento estava empatado em 4 a 4, pendente os votos dos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Fux decidiu levar o julgamento para o Plenário diante do impacto financeiro elevado da causa. Em sua projeção de riscos fiscais, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022, a União estima que, se o STF decidir pela exclusão do ISSQN da base do PIS e da COFINS, a perda de arrecadação será de R$ 6,1 bilhões em um ano e de R$ 32,3 bilhões em cinco anos.

Com a retirada do julgamento do Plenário Virtual, ficam válidos apenas os votos realizados no plenário físico, em 2020. No caso, apenas o voto do Relator, Celso de Mello. O Ministro Nunes Marques passa a ser Relator do caso, mas só apresentará voto a partir de eventuais embargos.

Com o destaque, não há data prevista para o julgamento ser retomado.