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Notícias, ano de 2021

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MP ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI DE REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS.

Publicado, no Diário Oficial da União, Medida Provisória 876/2019, que “Altera a Lei nº. 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins”. Dentre as alterações trazidas, destaca-se o deferimento automático dos pedidos de arquivamento de atos constitutivos de EIRELI e Sociedade Limitada.

Para tanto, deverão ser cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização;
  2. Utilização pelo requerente do instrumento padrão estabelecido pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

O registro automático não se aplica para os seguintes casos:

  1. Atos de constituição de sociedade anônimas, bem como das atas de assembleias gerais e demais atos, relativos a essas sociedades, sujeitos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
  2. Dos atos referentes à transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas mercantis;
  3. Dos atos de constituição e alterações de consórcio e de grupo de sociedades;
  4. Sociedades cooperativas.
  5. Outra alteração importante foi a dispensa de apresentação de cópias autenticadas, quando o advogado ou o contador da parte interessada declarar, sob sua responsabilidade, a autenticidade da cópia do documento.