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Notícias, ano de 2021

OAB AJUIZA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE PARA VEDAR EXCLUSÃO DE CONTRIBUINTES DO REFIS SEM PREVISÃO LEGAL

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 77) para que sejam acatados pelo Judiciário dispositivos da Lei nº 9.964/2000, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com objetivo de vedar a exclusão de contribuintes com fundamento no recolhimento de parcelas ínfimas ou que tornem as dívidas impagáveis.

O Parecer da PGFN questionado pela OAB é no sentido de que se os valores recolhidos pelos contribuintes de acordo com o critério legal (porcentagem da receita bruta) forem insuficientes para amortizar a dívida, os pagamentos não podem ser considerados válidos. Assim, nos termos do art. 5º, inciso II da Lei supramencionada, tal inadimplência ensejaria a exclusão do parcelamento.

A OAB afirma que, a partir dessa orientação da PGFN, diversos contribuintes foram excluídos do programa de refinanciamento e tiveram seus débitos restabelecidos em patamares exorbitantes, por causa dos juros e da correção monetária. Afirma ainda que a jurisprudência do STJ admite a exclusão somente nos casos em que é demonstrada a ineficácia do parcelamento como forma de quitação.

De acordo com a entidade, a Lei não prevê a possibilidade de que as empresas adimplentes e de boa-fé sejam excluídas do parcelamento em razão de parcelas mensais de pagamento em valores considerados, na ótica da Receita Federal, insuficientes para a quitação da dívida em prazo razoável.

A OAB argumenta, ainda, que essas hipóteses de exclusão não eram do conhecimento do contribuinte no momento da adesão ao programa e, se fossem, poderiam ter influído na decisão de aderir a ele. O Relator do caso é o Ministro Ricardo Lewandowski.