Notícias, ano de 2021
PAUTA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL COM TEMAS IMPORTANTES EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA.
Nesta sexta-feira (07/08), o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal incluiu em pauta de julgamento virtual importantes temas em matéria tributária.
Destaca-se o julgamento do RE 1.016.605, em que se discute a fixação da seguinte tese, para fins de repercussão geral: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio”.
Também será julgado a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 4411. A discussão gravita em torno da constitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.938/2003, do estado de Minas Gerais, que instituíram a cobrança da “taxa de segurança pública devida em função da utilização potencial do serviço de extinção de incêndio”.
Ainda, foi pautado para julgamento o RE 603.624 em que se discute a constitucionalidade das contribuições de intervenção do domínio econômico, destinadas ao SEBRAE, a APEX e a ABDI, a partir de 12.12.2001, inclusive após o advento da EC 33/2001.
Nesse mesmo sentido, em julgamento o RE 630.898, que objetiva analisar, para fins de repercussão geral, a seguinte tese (Tema 495), proposta pelo Ministro Relator Dias Toffoli: “É constitucional a contribuição de intervenção do domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC n° 33/2001”.
Por último, destaca-se o julgamento do RE 1.016.605, em que se discute, para fins de repercussão geral, a seguinte tese: “A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio”.