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Notícias, ano de 2021

PGFN EMITE PARECER AFIRMANDO QUE ICMS INTEGRA CÁLCULO DE CRÉDITOS DE PIS E DA COFINS

Por meio de Parecer SEI n° 14.483/ME, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última semana (29/09/2021), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que não é possível excluir o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do cálculo dos créditos do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A manifestação da PGFN foi realizada em decorrência do julgamento da “tese do século” (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Para a PGFN, o julgamento do Supremo não é capaz de, automaticamente, mudar todo o regime de créditos, o que é favorável aos contribuintes.

Segundo o documento, o regime de créditos do PIS e da COFINS tem muitas peculiaridades legais e o Supremo, restrito ao pedido do contribuinte, retirou o ICMS apenas da base de cálculo dos valores que o contribuinte precisaria recolher a título de PIS e COFINS, no entanto, como a legislação relativa aos créditos permaneceu a inalterada, o julgamento não seria capaz de mudar todo o regime de créditos.

Pelo texto, a PGFN indica que para reduzir os créditos, excluindo o ICMS, seria necessário um ato normativo sobre esse tema. A norma não existe, mas poderia ser editada pelo Ministério da Economia.

Na prática, o Parecer da PGFN vincula a administração tributária, de modo que a Receita Federal não poderá lançar créditos tributários com base na interpretação de exclusão do ICMS da base de cálculo na apuração da contribuição e nos cálculos de créditos de PIS e da COFINS.