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Notícias, ano de 2021

PGFN REABRE PRAZOS PARA REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS.

Foi publicada, na última sexta-feira (26/02), a Portaria PGFN /ME Nº 2.381, que estabelece o Programa de Retomada Fiscal da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. De acordo com o texto normativo, o programa consiste no “conjunto de medidas com o objetivo de estimular a conformidade fiscal relativa aos débitos inscritos em dívida ativa da União, permitindo a retomada da atividade produtiva em razão dos efeitos da pandemia”.

A Portaria reabre os prazos para realização de algumas modalidades de Transação Tributária, como por exemplo, a Excepcional; a transação dos débitos originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária; transação de débitos do contencioso tributário de pequeno valor, entre outros. Ainda, permite que os contribuintes que tenham acordos de transação em vigor incluam novos débitos no montante transacionado.

O Programa terá início no dia 15 de março, e será finalizado no dia 30 de setembro deste ano. De acordo com a Portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de agosto de 2021.