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Notícias, ano de 2021

PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) SUSPENDE JULGAMENTO EM QUE SE DISCUTE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DOS CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS, QUE REVELAM RENÚNCIA FISCAL, NA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.

O Ministro Marco Aurélio, relator do caso no Supremo Tribunal Federal, propôs a seguinte tese de repercussão geral a ser fixada: “Surge incompatível, com a Constituição Federal, a inclusão, na base de cálculo da COFINS e da contribuição ao PIS, de créditos presumidos do ICMS”.

De acordo com o Relator, os créditos presumidos de ICMS indicam renúncia fiscal, que não representa medida de riqueza expressa no texto constitucional, de tal maneira que a sua inclusão na base de cálculo do PIS e da COFINS se revela inconstitucional.

Acompanharam o voto do Relator os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber.

Lado outro, iniciou a divergência o Ministro Alexandre de Morais, propondo a fixação da seguinte tese de repercussão geral: “Os valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal integram a base de cálculo do PIS e da COFINS”.

Acompanharam a divergência os Ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luiz Fux.

Segundo a divergência, permitir a exclusão de crédito presumido de ICMS concedido por Estado ou pelo Distrito Federal da base de cálculo do PIS e da COFINS, seria o mesmo que compactuar com a concessão de benefício fiscal de tributos federais por uma unidade da federação, que não possui competência para tanto. Tal situação releva grave violação do pacto federativo.

O julgamento foi suspenso após o pedido de vista do Ministro Dias Toffoli.