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Notícias, ano de 2021

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PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) AUTORIZA AMPLIAÇÃO DA CARGA HORÁRIA A DISTÂNCIA PARA CURSOS PRESENCIAIS.

Foi editada pelo Ministério da Educação e publicada no Diário Oficial do dia 31/12/2018 a Portaria nº 1.428/18 que dispõe sobre a oferta de disciplinas com metodologia a distância em cursos de graduação presencial ofertados por Instituição de Educação Superior – IES, credenciadas pelo referido ministério.

A Portaria permite, agora, a oferta à distância de até 40% (quarenta por cento) da carga horária total do curso presencial. A nova regra dobrou o patamar anterior, que era de 20% (vinte por cento). Entretanto, para poder oferecer a carga não presencial disposta na Portaria, os cursos precisam atender requisitos de qualidade nos indicadores produzidos pelo MEC.

Destaca-se que não se enquadram na regra prevista na portaria os cursos da área da saúde e engenharia.