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Notícias, ano de 2021

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POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE BENS PELA FAZENDA NACIONAL SEM A NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL É QUESTIONADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Nesta segunda-feira, dia 22/01/2018, foi distribuída ao Ministro Marco Aurélio a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.881, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com fins de questionar a constitucionalidade do art. 25, da Lei nº 13.606/2018 (também instituidora do Plano de Regularização Tributária Rural).

Referido artigo autoriza a Fazenda Nacional a bloquear bens de devedores com débitos inscritos na dívida ativa da União Federal sem autorização judicial, bastando para tal bloqueio a notificação do contribuinte e a ausência de pagamento no prazo de cinco dias da notificação.

Em sua peça inicial, o PSB defende que a inconstitucionalidade do referido dispositivo se materializa pela utilização de Lei Ordinária, sendo que a matéria deveria ser disciplinada por Lei Complementar.

Também defende que tal disposição viola os direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa, de propriedade, livre iniciativa e isonomia.