Notícias, ano de 2021
PRAZO PARA DIVULGAR BENEFÍCIOS FISCAIS IRREGULARES É PRORROGADO.
Um prazo maior foi concedido aos estados brasileiros para divulgar a relação de benefícios fiscais irregulares passíveis de convalidação.
O novo prazo é dia 31 de março de 2020, findo o qual não se poderá publicar no Diário Oficial nem enviar ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a relação dos incentivos concedidos sem a autorização do órgão. É também, o prazo final para a apresentação dos atos publicados que permitiram o uso desses benefícios pelos contribuintes.
A publicação no Diário Oficial da União e o envio ao Confaz são alguns dos requisitos legais para a validação de tais benefícios.
A prorrogação dos prazos foi favorável não só para os Estados, mas também para as empresas. A não regularização pelo ente federativo, fez com que algumas empresas fossem autuadas. Portanto, esse aumento de prazo pode fazer com que essas autuações sejam anuladas frente ao envio de documentos que validem a concessão dos incentivos.
No site do Confaz, é possível consultar uma lista dos benefícios fiscais irregulares concedidos pelos Estados cuja documentação solicitada já foi remetida ao órgão:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/