Carregando

Notícias, ano de 2021

EM PROCESSO PATROCINADO PELA ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JUÍZA SUSPENDE LIMINARMENTE ATO DE EXCLUSÃO DE EMPRESA DO REGIME DO SIMPLES NACIONAL.

O juízo da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da comarca de Belo Horizonte, em julgamento liminar formulado em ação patrocinada pelo Escritório, decidiu pela suspensão, em caráter retroativo a novembro de 2020, do ato de exclusão de panificadora do regime do Simples Nacional.

No caso em questão, foi lavrado auto de infração em razão da saída de mercadoria desacobertada de documentação fiscal no período fiscalizado, apurado mediante confronto dos valores referentes a venda realizada através de cartões crédito e débito e aqueles efetivamente declarados ao fisco. Logo, em razão das saídas desacobertadas de forma reiterada, o Estado providenciou a exclusão da empresa autuada do regime do Simples Nacional.

Acolhendo os fundamentos da petição inicial, em julgamento, a magistrada decidiu pela suspensão do ato de exclusão da parte autora do Simples Nacional, sob o fundamento legal de que será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão.