Notícias, ano de 2021
PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL - PRR.
Publicada, no Diário Oficial da União, do dia 16/11/2018, a Portaria nº. 681/2018, que “Altera a Portaria PGFN nº 29, de 12 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) de que trata a Lei nº 13.606, de 9 janeiro de 2018, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Referida Portaria prorrogou o prazo final para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) para o dia 31/12/2018. O prazo final anterior era 30/10/2018.
Poderão ser incluídos no PRR os débitos fiscais vinculados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de responsabilidade de produtor rural, pessoa física ou jurídica, e de adquirentes de produção rural de pessoa física, relativos às contribuições de que tratam o art. 25, da Lei nº 8.212/1991, e o art. 25, da Lei n° 8.870/1994, vencidos até 30 de agosto de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a data de adesão ao Programa.