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Notícias, ano de 2021

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PUBLICADA PORTARIA QUE INSTITUI O PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL, NO ÂMBITO DA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

A Fazenda Nacional e o Ministério da Economia publicaram no Diário Oficial da União, na última quarta-feira, 30/09, a Portaria nº 21.562, a qual instituiu o Programa de Retomada Fiscal, que se destinará a auxiliar devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, principalmente em relação à atividade produtiva afetada pela pandemia da COVID-19.

Por meio do Programa de Retomada Fiscal, os contribuintes terão acesso a amplas modalidades de transações tributárias. Ademais, os contribuintes que já formalizaram acordos nas modalidades atualmente em vigor também serão inseridos no programa.

Dentre as vantagens envolvidas na adesão, está a concessão de regularidade fiscal, com a expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeito de Negativa (CPEN), bem como a suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Ademais, também poderá ser concedida ao contribuinte a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa, a autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado, a suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias dentre outros benefícios.

O procedimento para adesão às transações contidas na Portaria nº 21.562 será feito no portal Regularize e estará disponível até 29 de dezembro de 2020.