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Notícias, ano de 2021

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PUBLICADAS NOVAS REGRAS SOBRE OS PARCELAMENTOS DE DÉBITOS PERANTE A FAZENDA NACIONAL.

Foram publicadas, no Diário Oficial da União, os seguintes instrumentos normativos que alteram regras dos parcelamentos federais:

  1. Instrução Normativa no. 1891/2019;
  2. Portaria Conjunta no. 895/2019;
  3. Portaria no. 448/2019.

Dentre as alterações trazidas pelas novas normas, que envolvem os chamados parcelamentos ordinário e simplificado, citamos que, para pedido de parcelamento efetuado até 30/09/2019, haverá redução da parcela mínima para R$100,00, caso se trate de devedor pessoa física ou débito relativo a obra de construção civil sob responsabilidade de pessoa física, e para R$10,00 no caso de empresário ou sociedade empresária que pleitear ou tiver deferido o processamento da recuperação judicial.

Além disso, o valor máximo a ser incluído no parcelamento simplificado passa a ser cinco milhões de reais, e não mais um milhão de reais, como era previsto na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.

Para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, existem modalidades de parcelamento sem garantia (valor da dívida parcelada inferior a um milhão de reais) ou com garantia (valor da dívida parcelada acima de um milhão de reais).