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Notícias, ano de 2021

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PUBLICADO EDITAL DA PGFN SOBRE A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO.

A PGFN publicou Portaria de n.º 11.956/2019, para dispor sobre a transação, na cobrança da dívida ativa da União. No último dia 02, a PGFN publicou, também, um edital com “as propostas da PGFN para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da União”. Dentre as disposições do edital, destacam-se:

  1. o prazo para adesão às modalidades de transação previstas no Edital 01/2019 é até o dia 28/02/2020;
  2. podem ser objeto de transação débitos inscritos em dívida ativa até o prazo do edital, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos, em discussão judicial ou fase de execução, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$15M;
  3. cada modalidade prevê os percentuais do valor mínimo da entrada e das parcelas do saldo remanescente;
  4. em quaisquer das modalidades, o valor da parcela mínima será de R$100,00 para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte e de R$500,00 para as demais pessoas jurídicas;
  5. dentre as obrigações do devedor estão: fornecer informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à PGFN conhecer sua situação econômica; regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.