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Notícias, ano de 2021

TRANSAÇÃO: REABERTOS OS PRAZOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL DA PGFN

Foi publicada no Diário Oficial da União, hoje (27/12/2021), a Portaria PGFN nº 15.059/2021 que altera a Portaria PGFN nº 11.496/2021, que reabriu os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN em razão dos efeitos da COVID-19.

Poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31/01/2022. O envio de débitos para inscrição em dívida ativa da União deverá ocorrer dentro de 90 (noventa) dias da data em que se tornarem exigíveis. Antes o prazo até 30/11/2021.

Os contribuintes com acordos de transação em vigor no âmbito da PGFN poderão solicitar, até as 19h do dia 25/02/2022 e não mais em 29/12/2021, a repactuação da respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e condições da negociação original.

Ficou estabelecido, ainda, que também permanecerá aberto até as 19h do dia 25/02/2022 e não mais 29/12/2021, o prazo para adesão das modalidades de transação previstas:

  1. no Edital PGFN nº 16/2020, que trata sobre a transação tributária na dívida ativa de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos;
  2. na Portaria PGFN nº 9.924/2020, que trata sobre a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19;
  3. na Portaria PGFN nº 14.402/2020, que trata sobre a transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pela COVID-19;
  4. na Portaria PGFN nº 18.731/2020, que trata sobre a transação excepcional de débitos do Simples Nacional;
  5. na Portaria PGFN nº 21.561/2020, que trata sobre a transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União; e
  6. na Portaria PGFN nº 7.917/2021, que trata dos procedimentos para a realização de transação na cobrança da dívida ativa da União referente ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).