Carregando

Notícias, ano de 2021

RECEITA DISCIPLINA RESTITUIÇÃO DOS VALORES DE PIS E COFINS PAGOS INDEVIDAMENTE.

A Receita Federal definiu, por meio de Solução de Consulta, que os créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, relativos a tributos pagos indevidamente, devem ser reconhecidos na determinação do lucro real no período de apuração em que ocorrer a sua disponibilidade jurídica.

O esclarecimento foi feito por meio de norma que fixou que o direito à restituição, reconhecido judicialmente, de valores pagos indevidamente a título de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins, deve ser reconhecido na base de IRPJ/CSLL por ocasião do trânsito em julgado da sentença, momento em que se caracterizaria a disponibilidade jurídica do crédito.