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Notícias, ano de 2021

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RECEITA FEDERAL DIVULGA REGRAS SOBRE A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPF 2020

Neste ano, o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda será no período compreendido entre 2 de março ao dia 30 de abril de 2020. A inobservância do prazo pode acarretar multa.

Vale lembrar que está obrigada a apresentar a declaração de IR a pessoa física que:

  1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  4. relativamente à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
  5. teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  6. passou àcondição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou, ainda,
  7. optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de Venda.

A matéria foi regulamentada na Instrução Normativa 1924.

Maiores informações, acesse:

http://receita.economia.gov.br