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Notícias, ano de 2021

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RECEITA FEDERAL DO BRASIL AUTORIZA APURAÇÃO DE CRÉDITOS DE COFINS RELATIVOS À ARMAZENAGEM DE MERCADORIA E FRETE.

Por meio da Solução de Consulta nº. 498, a Coordenadoria-Geral de Tributação (COSIT) decidiu que: “desde que preenchidas as condições legais exigidas, permite-se apuração de créditos relativos a armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, vinculados à revenda de produtos beneficiados com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência da Cofins, quando o ônus for suportado pelo vendedor, no âmbito do regime não cumulativo de cobrança desse tributo”.

Como consequência do posicionamento externado pela COSIT, tem-se a ampliação das possibilidades de apuração de créditos de COFINS sobre frete e armazenagem.

Responsável pela notícia: Mariana Antunes.