Notícias, ano de 2021
RECEITA FEDERAL DO BRASIL REFORÇA , VIA NOTA DE ESCLARECIMENTO, POSICIONAMENTO SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
Nesta terça- feira (06/11), via Nota de Esclarecimento, a Receita Federal do Brasil (RFB) reafirmou seu posicionamento interno, no sentido de que somente deve ser excluído da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS o ICMS a recolher, e não o ICMS destacado em notas fiscais de venda.
Esse entendimento já havia sido divulgado em 18 de outubro de 2018, por meio da Solução de Consulta Interna COSIT 13 e fora alvo de críticas contundentes de especialistas, pois apesar de haver imprecisões nos termos utilizados pelos Ministros nos votos proferidos no julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, com repercussão geral reconhecida, a melhor interpretação destes não conduz à conclusão de que limitou-se o ICMS a excluir da base de cálculo das Contribuições, sendo este somente aquele a recolher.
Dado o imbróglio instaurado, eventual definição deverá advir de pronunciamento judicial, seja no caso paradigma (Recurso Extraordinário nº 574.706/PR), seja nos casos concretos a serem levados à apreciação do Poder Judiciário, vigendo, no momento, cenário de insegurança jurídica.