Notícias, ano de 2021
RECEITA FEDERAL PERMITE O CREDITAMENTO DE PIS E COFINS SOBRE VALE-TRANSPORTE PARA INDÚSTRIAS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS .
O entendimento foi publicado, por meio de Solução de Consulta (SC) nº 7.081, na última segunda-feira, dia 18/01. Anteriormente, o Órgão só permitia a obtenção de créditos de PIS e COFINS sobre vale-transporte para empresas de limpeza, conservação e manutenção, consoante ao que as leis que tratam das contribuições sociais pontuam.
Contudo, a Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal (RJ e ES) reconheceu, na referida SC, às indústrias e demais prestadoras de serviço. A Receita Federal do Brasil (RFB) considerou que o vale pago aos empregados que trabalham diretamente na produção de bens ou prestação de serviços são uma “despesa decorrente de imposição legal” e por isso, seria facultada ao contribuinte a obtenção dos créditos.
Apesar do avanço exposto na SC, a norma em questão não se mostrou igualmente positiva ao tratar de outras verbas, como vale-alimentação, vale-refeição e gastos com uniformes. Isso porque, inexistindo imposição legislativa direta do pagamento dessas verbas, a Receita entendeu pela impossibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre elas.