Notícias, ano de 2021
RECEITA FEDERAL RECONHECE ALÍQUOTA ZERO DO IOF NA EXPORTAÇÃO.
Conforme anteriormente noticiado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu, por meio do Parecer nº 83/2019, que “Aplica-se a alíquota zero prevista no inciso I do art. 15-B do Decreto n.º 6.306/2007 sempre que a liquidação da operação de câmbio observar a forma e os prazos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil para a realização de contrato de câmbio de exportação, independentemente de os recursos terem sido inicialmente recebidos em conta mantida no exterior”.
No mesmo sentido, a Receita Federal do Brasil (RFB), seguindo integralmente o Parecer emitido pela PGFN, reconheceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 231, a alíquota zero do IOF nas operações de câmbio para o ingresso de receitas de exportação.