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Notícias, ano de 2021

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COM RECONHECIMENTO DO DIREITO A CRÉDITOS DE IPI, DOLLY SE TORNA TITULAR DE CRÉDITOS DE 200 MILHÕES, EXTINGUINDO DÍVIDA DE R$1,7 BILHÕES.

Os juízes Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal em Brasília, e Carlos Loverra, da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), proferiram decisão liminar em que ficou extinta dívida da Dolly, tornando-a credora referente a impostos federais.

As empresas que participam da cadeia de produção dos refrigerantes eram cobradas, em ações movidas pela PGFN, por dívidas tributárias da ordem de cerca de R$ 1,7 bilhão, entre débitos e multas aplicadas pela Receita Federal.

Ocorre que, como as engarrafadoras adquirem o concentrado — principal insumo na produção da bebida — na Zona Franca de Manaus, os juízes levaram em conta decisão de abril do Supremo Tribunal Federal, que determinou que as empresas têm direito ao creditamento do IPI na entrada de insumos produzidos naquela região, e, através de decisões em tutela de urgência, reconheceram o direito da empresa de usar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).