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Notícias, ano de 2021

RECURSO SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DA INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NO IRPJ É NEGADO PELO STF.

Por unanimidade, em julgamento encerrado na sexta-feira (14/5), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao agravo que questionava a constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Determinada empresa petroquímica interpôs recurso extraordinário no STF em face de acórdão proferido pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu pela impossibilidade de excluir o crédito presumido de IPI. Entretanto, o recurso teve seguimento negado em janeiro deste ano.

Ato contínuo, ao analisar o agravo interposto, a Ministra Relatora Cármen Lúcia afirmou que a análise do pedido exigiria o exame prévio de leis infraconstitucionais, o que não compete ao Supremo, destacando ainda que se houvesse ofensa à Constituição da República, esta seria indireta, o que inviabiliza o trâmite do recurso.

No entanto, destaca-se que não se trata de decisão definitiva, uma vez que ainda há possibilidade de recursos, de modo que o tema ainda pode ser analisado por todos os onze Ministros.