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Notícias, ano de 2021

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REFORMA TRIBUTÁRIA DÁ NOVO PASSO NO CONGRESSO.

Na última terça feira, dia 21, o Presidente da República encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3887/2020, que altera a legislação tributária federal para instituir a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços - CBS.

De maneira geral, o imposto substituiria as contribuições devidas a título de PIS e a COFINS, que recaem sobre a receita e a folha de pagamentos das empresas. Sua alíquota é de 12% e terá incidência sobre a receita financeira das pessoas jurídicas.

O Projeto de Lei tramita simultaneamente à PEC 45/2019.

No entanto, por ser projeto de lei infraconstitucional, o rito de aprovação é mais célere, por esse motivo, a CBS pode ser aprovada e passar a vigorar antes da reforma tributária mais estrutural, prevista pelas Propostas de Emenda à Constituição.

Vale ressaltar que o sistema de contribuição da CBS, na forma como foi proposto pelo governo, será não cumulativo. Assim sendo, o contribuinte poderá realizar o creditamento do tributo incidente nas etapas anteriores à sua, dentro da cadeia produtiva. Nesse mesmo sentido, o Projeto de Lei prevê também regra de transição de créditos, que permite que a empresa use saldo de créditos obtidos na vigência da lei anterior, créditos obtidos sobre devoluções de vendas realizadas antes da instituição da nova exação e sobre a depreciação/amortização de ativos adquiridos antes da entrada em vigor da CBS.

Para equipe tributária da Almeida Melo Sociedade de Advogados, o momento político e econômico atual não é propício para reformas na área tributária. Não se deve modificar uma estrutura jurídica constitucional de 30 anos no momento excepcional de pandemia.