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Notícias, ano de 2021

REGRAS PARA IMUNIDADE DE ENTIDADES FILANTRÓPICAS SERÃO ANALISADAS PELO SENADO

Aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto de lei sobre os requisitos para a concessão de imunidade tributária a entidades do terceiro setor será analisado pelo Senado.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 134/2019 revoga a Lei nº 12.101/2009, que define as condições para as entidades filantrópicas terem o direito de não recolherem a cota patronal do INSS. O objetivo do Projeto é liquidar, de uma vez por todas, um vício apontado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que consiste na determinação de que todas as contrapartidas para a concessão da imunidade tributária devem ser fixadas por meio de lei complementar, e não por lei ordinária, como estava ocorrendo em virtude das exigências da Lei nº 12.101/2009.

O PLC, por sua vez, também define os requisitos para uma instituição obter a Certificação de Entidades Beneficentes (CEBAS). Na área de educação, por exemplo, a entidade deverá, dentre outros requisitos, conceder uma bolsa de estudo para cada cinco alunos matriculados.

Frisa-se ainda que não há apenas a dispensa no recolhimento da cota patronal do INSS para as entidades beneficentes, mas também o direito a imunidade de impostos como Imposto de Renda (IR), IPTU e ISS, desde que cumpram com três requisitos: organização de sua contabilidade, ausência de distribuição de patrimônio e renda e aplicação integral de recursos tão somente dentro do Brasil, e com intuito de manter os objetivos da instituição.