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Notícias, ano de 2021

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SANCIONADA LEI DO CONTRIBUINTE LEGAL DISPONDO SOBRE REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA TRANSAÇÕES DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou Lei 13.988/20, que estipula os requisitos e condições para transações tributárias.

Dentre outros, alguns pontos da lei que merecem destaque:

  • Existem duas modalidades: por proposta do contribuinte e por adesão.
  • Estão vedadas transações que reduza multas de natureza penal; conceda descontos a créditos relativos ao SIMPLES e FGTS; envolva devedor contumaz ( ); reduza o montante principal do crédito; implique redução superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; conceda prazo de quitação dos créditos superior a 84 (oitenta e quatro) meses; envolva créditos não inscritos em dívida ativa da União, exceto aqueles sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da União;
  • A transação poderá proporcionar benefícios, tais como: a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (empresas em processo de recuperação judicial, liquidação judicial, liquidação extrajudicial ou falência), o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória, o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições.
  • Há tratamento diferenciado, para fins de reduções, para pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, antas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
  • No caso de transação por adesão, é possível parcelar o valor em 84 (oitenta e quatro parcelas).

Veja o inteiro teor: http://www.in.gov.br