Notícias, ano de 2021
SOLUÇÃO DE CONSULTA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) DISPÕE SOBRE A ABRANGÊNCIA DA ISENÇÃO DA COFINS PARA ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS.
Publicada a Solução de Consulta nº 25 da Receita Federal do Brasil (RFB) que dispõe sobre a isenção da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as associações sem fins lucrativos, esclarecendo que a medida desonerativa em questão não alcança todas as receitas auferidas por tais entidades.
A isenção, inclusive, não atingiria receitas decorrentes da venda de livros, CDs, DVDs, dentre outros materiais, por não serem consideradas atividades próprias, tendo em vista o caráter contraprestacional nelas existentes.
Quanto às receitas financeiras auferidas pelas associações sem fins lucrativos, a Solução de Consulta consignou que, desde que não decorram de suas atividades habituais, não integram a base de cálculo da COFINS apurada de forma cumulativa.