Notícias, ano de 2021
STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL A ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO PODER EXECUTIVO.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira, dia 10/12, definiu que o Poder Executivo, quando autorizado por lei, poderá mudar as alíquotas de PIS/PASEP e COFINS por decreto, desde que dentro do teto definido previamente pelo Congresso Nacional. A referida decisão se deu no julgamento conjunto de um Recurso Extraordinário e uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
No caso do RE, foi colocada à apreciação do Supremo uma lei que delegou ao Executivo a prerrogativa de alterar a alíquota desde que o limite previsto em lei fosse observado. No ano seguinte à promulgação da lei, o governo federal reduziu a alíquota a zero, durando o benefício fiscal por 10 anos, até que em 2015 o governo majorou a alíquota para o patamar de 4,65%.
O voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, que foi seguido pela maioria da Corte, sedimentou que o governo federal costuma ter mais proximidade com o dia-a-dia dos setores econômicos do que o Congresso, de forma que teria melhores condições de ponderar motivos extrafiscais, como a volatilidade de preços e a taxa de juros. Frisou, no entanto, que essa flexibilização deve observar alguns requisitos e que, por outro lado, no caso das alíquotas da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS, a seu ver, essas exigências foram respeitadas na edição das leis.