Notícias, ano de 2021
STF DECIDE QUE É CONSTITUCIONAL A CONTRIBUIÇÃO DESTINADA AO INCRA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual que se encerrou na última quarta-feira, dia 07/04, decidiu, em sede de julgamento do Tema 495 de repercussão geral, que a contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE destinada ao INCRA é constitucional, mantendo, assim, a tributação de 0,2% sobre as folhas de pagamento das empresas.
A discussão em comento objetivava a análise da validade e constitucionalidade da mencionada contribuição após promulgação de Emenda Constitucional, no ano de 2002, que definiu como rol de bases de cálculo para contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico o faturamento, a receita bruta, o valor da operação ou, no caso de importações, o valor aduaneiro, ao passo que a base de cálculo da contribuição ao INCRA e a folha de salário das empresas.
Nessa linha, a defesa feita pelos contribuintes é que a referida lista seria taxativa e fechada, não sendo possível a instituição de bases de cálculos diversas àquelas contidas na lista. A Fazenda, por outro lado, defendeu que se trataria de um rol exemplificativo, razão pela qual seria constitucional a adoção da folha de pagamentos.
Por fim, prevaleceu, no julgamento de mérito, o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, que acolheu a tese defendida pela Fazenda, fixando a seguinte tese ao Tema 495: “é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinado ao Incra devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC 33/2001”.