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Notícias, ano de 2021

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STF DECIDE QUE AS CONTRIBUIÇÕES AO SEBRAE, APEX E ABDI SÃO EXIGÍVES APÓS A EMENDA 33/2001.

Por meio do Tema 325, que foi julgado na última quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários.

No recurso, o contribuinte sustentava que a Emenda Constitucional de 2001, ao inserir nos ditames da lei um rol de bases de cálculo (faturamento, receita bruta, valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro) para as contribuições de intervenção no domínio econômico, teria extinguido a exigibilidade da contribuição a esses órgãos, uma vez que a base econômica delas é a folha de pagamento das empresas, não existente no texto constitucional.

No entanto, o STF, por maioria de seis votos contra quatro, entendeu que o dispositivo legal que elenca as hipóteses de base de cálculo para incidência de tais contribuições não é taxativo, sendo possível a incidência das exações sobre a folha de pagamentos.

A tese foi consolidada em sede de repercussão geral e deve ser aplicada a pelo menos1.210 casos semelhantes que aguardavam a definição do tribunal.