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Notícias, ano de 2021

STF DECIDIRÁ SE A FAZENDA PODE BLOQUEAR BENS SEM A INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO.

O Supremo Tribunal Federal analisará, em conjunto, seis ADIs que buscam a declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal previsto no Programa de Regularização Tributária Rural, que possibilita à Fazenda Nacional averbar a certidão de dívida ativa "nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis", independentemente de ordem judicial.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pugna pela constitucionalidade do dispositivo sob o argumento de que o artigo em questão evita fraude às Execuções Fiscais, gerando maior eficiência na recuperação de créditos, e não viola o princípio constitucional do devido processo legal, dado que há possibilidade de defesa através do contencioso administrativo fiscal.

A sessão teve início em 03/12 e foi suspensa por conta do horário do julgamento. Até o momento, o Relator, Ministro Marco Aurélio, entendeu a prática como inconstitucional, uma vez que, em sua ótica, desvirtua o sistema de cobrança de créditos da União, e não possibilita que o contribuinte exerça seu direito de defesa, violando o devido processo legal.

O Ministro Dias Toffoli adiantou que abrirá divergência em seu voto, no momento de retomada da sessão, que deve ocorrer em 09/12.