Notícias, ano de 2021
STF DECLARA INCONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA DE ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, confirmou a jurisprudência da corte e, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADC) 49, declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Kandir (Lei Complementar 87/96), que previam a ocorrência de fato gerador do ICMS na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
A ação havia sido ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, com intuito de que o STF declarasse constitucionais artigos da Lei Kandir, que dispõem sobre a incidência do tributo “ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular”. O Estado sustentava que a expressão “circulação de mercadorias” deveria ser interpretada como circulação econômica, e não jurídica (quando há efetiva troca de titularidade).
O Relator, Edson Fachin, destacou que a hipótese de incidência do tributo é a circulação jurídica, aquela que é praticada por comerciante que resulte em transmissão da titularidade ao consumidor final. Assim, a tese definida foi: “Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia”