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Notícias, ano de 2021

STJ DETERMINA QUE A UNIÃO PODE COBRAR IRRF SOBRE REMESSAS AO EXTERIOR PARA PAGAMENTO DE SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA.

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento, por unanimidade, a recurso da Fazenda e definiu que a União pode cobrar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de serviços e assistência técnica. Até então, a jurisprudência da Corte era pacífica no sentido contrário, de desonerar as empresas da tributação.

O Tribunal de origem entendeu que tais valores se enquadravam como "lucros das empresas", hipótese que, por força de convenção assinada entre Brasil e Espanha para evitar a dupla tributação - e que tem como base a Convenção Modelo da OCDE - haveriam de ser exclusivamente tributados no exterior.

A Fazenda Nacional, por outro lado, alegou em seu recurso que, por força do protocolo anexo à convenção, o tratamento jurídico dado aos rendimentos provenientes dos serviços de assistência técnica e dos serviços técnicos é o de “royalties”, submetendo-se a regra específica que permite a retenção na fonte pelo Brasil.

Nessa linha, o STJ, acolhendo a tese fazendária, entendeu que o tratamento jurídico dado aos rendimentos enviados ao exterior não podem ser automaticamente enquadrados como "lucros das empresas", e que é necessário que os Tribunais pátrios verifiquem a natureza do contrato que enseja a remessa. Assim, a 2ª Turma determinou a remessa dos autos para o Tribunal de origem e firmou que, caso verificada a natureza jurídica de “royalties” dos valores remetidos, que se autorize a tributação do IRRF.