Carregando

Notícias, ano de 2021

Imagem ilustrativa da noticia

STF ENTENDE PELA CONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no último dia 27/06/2019, entendeu pela constitucionalidade da limitação legal de 30% para cada ano-base do direito do contribuinte de compensar os prejuízos fiscais do IRPJ e CSLL.

Para o Ministro Alexandre de Moraes, a limitação de 30% não viola os princípios constitucionais do Direito Tributário, porque a compensação fiscal é de discricionariedade do Congresso Nacional. Acompanharam o entendimento os Ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Dias Toffoli. O Relator do caso, Ministro Marco Aurélio, votou pela inconstitucionalidade da limitação, tendo sido acompanhado pelos Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.