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Notícias, ano de 2021

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FINALIZA JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DETERMINA QUE A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS VALE A PARTIR DE 2017.

Em julgamento finalizado no dia 13 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria dos votos, determinou que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins tem efeitos a partir do dia 15 de março de 2017, data em que foi fixado este entendimento. No entanto, foram ressalvadas as ações e os procedimentos judiciais e administrativos protocolados até referida data.

A Ministra relatora, Cármen Lúcia, em seu voto, considerou necessária uma delimitação de critérios, de modo a se preservar a segurança jurídica dos órgãos fazendários, razão pela qual entendeu ser razoável que a tese seja aplicada somente a partir da data de sua formulação. Acompanharam a relatora os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Já os Ministros vencidos, Rosa Weber, Edson Fachin e Marco Aurélio defenderam que os efeitos fossem retroativos.

Além da modulação dos efeitos, o Tribunal também definiu, por maioria dos votos, que o ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal, e não o recolhido aos Estados.