Carregando

Notícias, ano de 2021

Imagem ilustrativa da noticia

STF FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE TAXAS DE CARTÕES DE CRÉDITO INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

No dia 04/09, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 490, negando provimento ao recurso do contribuinte e firmando o entendimento de que as Taxas de Cartões de Crédito integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Em apertada votação de seis votos a quatro, declarou o Plenário, acatando o parecer formulado pela Procuradoria-Geral da República, que os valores descontados a título de comissão pelas empresas administradoras de cartão de crédito, devem ser classificados como custo operacional, que, por sua vez, compõe o faturamento do contribuinte.