Carregando

Notícias, ano de 2021

Imagem ilustrativa da noticia

CONSELHO CURADOR AUTORIZA PGFN A CELEBRAR TRANSAÇÕES TRIBUTÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS DE FGTS.

Na última terça feira, dia 12/08, foi publicada a Resolução CCFGTS nº 974/2020, que autoriza a PGFN a celebrar transação individual ou por adesão em cobrança da dívida ativa do FGTS, através da formalização de acordos de transação tributária.

Os acordos dessa modalidade são estabelecidos diretamente entre o contribuinte e o fisco, que analisa a situação fiscal e a disponibilidade financeira do devedor, para estabelecer descontos e o parcelamento a ser aplicado ao débito transacionado.

Até então, os débitos de FGTS não poderiam ser objeto de transação tributária, uma vez que a Lei nº 13.988, de 2020, que instituiu a possibilidade de negociação de débitos através das transações, estabeleceu a necessidade de aprovação do Conselho Curador para que a PGFN pudesse realizar transações de débitos dessa natureza.