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Notícias, ano de 2021

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STF FORMA MAIORIA PARA DECLARAR CONSTITUCIONAL RECEBIMENTO DE VALORES POR PARTE DE PJ.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC n.º 66, formou maioria de votos, a fim de declarar a constitucionalidade de lei, que permite que pessoas físicas constituam pessoas jurídicas, a fim de receber valores advindos de serviços intelectuais, inclusive os de natureza científica, artística ou cultural, se sujeitando à incidência tributária e previdenciária de tais tipos empresariais.

A controvérsia se refere ao entendimento da Receita Federal, de que tais operações possuem como objetivo a desoneração de tributos, tendo em vista que a alíquota para pessoas jurídicas, referente ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas), exemplificativamente, é mais baixa. Assim, seriam rendimentos salariais disfarçados para menor pagamento de tributos. Casos notórios de autuações no Brasil são conhecidos, envolvendo Neymar JR., Alexandre Pato, Gustavo Kuerten, entre outros.

Por outro lado, a alegação dos contribuintes é de que tal planejamento é permitido legalmente, não ferindo qualquer disposição constitucional. Tal entendimento foi confirmado pela Mina. Relatora Cármen Lúcia, expondo em seu voto que, a relação entre prestador e tomador de serviços deverá se dar, de modo que haja mínima interferência na liberdade econômica, protegida pela Constituição Federal.

Até agora, houve o voto favorável, aos contribuintes, de 7 ministros, contra 2 votos desfavoráveis ao entendimento da constitucionalidade. Houve pedido de vista do Min. Dias Toffoli, sendo retomado o julgamento após transcorrido seu prazo, que é indeterminado.