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Notícias, ano de 2021

STF FORMA MAIORIA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE A TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário.

Em seu voto, o Relator, Ministro Dias Toffoli, apontou que a referida taxa de juros fosse tributável pelo IRPJ e pela CSLL, essa cobrança acabaria incidindo não apenas sobre lucros cessantes, mas também sobre danos emergentes, parcela que não se adequa à materialidade desses tributos, por não resultar em acréscimo patrimonial.

Toffoli seguiu o entendimento expressado em julgado recente com tema semelhante e propôs a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”.

O Relator foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin e Rosa Weber.