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Notícias, ano de 2021

STF INICIA JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DA TAXA SELIC NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade da incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os valores referentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário. A votação no STF começou na última sexta-feira, 17/09, em Plenário Virtual e tem previsão de término para o dia 24/09. Até o momento, apenas Toffoli, que relata o recurso, proferiu voto.

Para o Ministro, se os juros de mora legais fossem tributáveis pelo IRPJ e pela CSLL, essa exação acabaria incidindo não apenas sobre lucros cessantes, mas também sobre danos emergentes, parcela que não se adequa à materialidade desses tributos, por não resultar em acréscimo patrimonial.

Toffoli seguiu o entendimento expressado em julgado recente em tema parecido, do qual ele também foi o Relator, e votou pela não incidência de Imposto de Renda sobre juros de mora recebidos em caso de atraso no pagamento de salário, que foi acompanhado pelos demais Ministros. O raciocínio deste julgado pode ser um indicativo de uma resposta favorável ao contribuinte na apreciação da tributação da Selic pelo Supremo.