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Notícias, ano de 2021

STF JULGA CONSTITUCIONAL FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) APLICADO ÀS ALÍQUOTAS DO SAT

O Supremo Tribunal Federal, em julgamento finalizado no dia 11/11/2021, declarou a constitucionalidade do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) – multiplicador utilizado nas alíquotas de contribuição paga pelo empregador para os riscos ambientais do trabalho.

Para os contribuintes, o multiplicador do FAP seria ilegal, tendo em vista que (i) havia majoração tributária instituída por meio de decreto e (ii) os critérios do FAP não seriam transparentes, havendo falhas e incoerências na metodologia de sua aferição.

No entender do STF, em voto externado pelo Min. Dias Toffoli, relator do caso, inexiste delegação do poder de tributar, ante o fato de que há a previsão legal para a exigência tributária, cabendo ao decreto apenas a positivação de questões técnicas e fáticas. Ainda, nos termos de seu voto, a declaração de inconstitucionalidade do índice aumentaria a carga tributária nas empresas, posto que recolheriam a alíquota coletiva.

Em adição ao voto do Min. Relator, o Min. Fux dissertou que o FAP não corresponde ao conceito de alíquota, mas é um mero multiplicador. Ademais, argumentou que inexistiria violação aos princípios da transparência, moralidade e publicidade, pelo fato de que é conhecimento de todos os contribuintes o índice utilizado.