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Notícias, ano de 2021

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STF RETOMA JULGAMENTO DO TEMA 32 REFERENTE AOS REQUISITOS À CONCESSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA ÀS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações que versam sobre a imunidade das entidades beneficentes de assistência social, fixou a seguinte tese: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. Em face da decisão que fixou tal tese, foram opostos Embargos de Declaração, que estão sendo analisados no STF. Em sessão do dia 25/04, a Ministra Rosa Weber propôs nova formulação da tese anteriormente fixada. Logo após, o julgamento foi suspenso.

Em sessão realizada nessa quinta-feira (25/04), a Ministra Rosa Weber proferiu seu voto, acolhendo parcialmente os Embargos de Declaração e sugerindo nova formulação da tese anteriormente fixada: “A lei complementar é forma exigível para definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social, contempladas pelo artigo 195, parágrafo 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas”. O julgamento foi suspenso e ainda não houve publicação do voto da Ministra.