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Notícias, ano de 2021

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ATENDENDO DECISÃO DO STF, MINAS GERAIS REVOGA A EXIGÊNCIA DA TAXA DE INCÊNDIO DE 2020.

Após a declaração da inconstitucionalidade dos artigos que instituíram a Taxa de Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio de Minas Gerais, coloquialmente conhecida como “Taxa de Incêndio”, pelo Supremo Tribunal Federal(STF), por meio da ADI 4.411/MG julgada em 17 de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais revogou a Resolução que ditava a forma e o prazo para pagamento da referida taxado exercício de 2020.

Assim, na prática, os contribuintes não precisarão pagar o referido tributo, cuja cobrança é anual. Independentemente da inexistência da cobrança futura, agora os contribuintes pleiteiam a restituição dos valores pagos indevidamente nos último cinco anos.