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Notícias, ano de 2021

STJ DECIDE PELA IMPOSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO ANTECIPADA DE BENEFÍCIO FISCAL CONCEDIDO EM LEI A VAREJISTAS

Em julgamento realizado no dia 08 deste mês, a 1ª Turma do STJ entendeu pela impossibilidade de revogação antecipada de benefício fiscal, fixado em lei, concedido aos varejistas.

Nesta linha, a Corte julgou a revogação de dispositivo legal que estabeleceu que as redes de lojas tinham alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta da venda de produtos de informática, como smartphones e notebooks. Esta isenção deveria valer até dezembro de 2018, todavia foi cancelada pelo Executivo federal diante da crise fiscal.

Diante da revogação, os contribuintes pleitearam ao STJ o reconhecimento da sua impossibilidade. Nesse sentido, prevaleceu o entendimento da Ministra Regina Helena Costa, que votou a favor dos contribuintes, sob o entendimento de que o governo federal não poderia ter revogado antes do tempo, uma vez que se tratava de isenção onerosa, isto é, os contribuintes precisavam cumprir determinadas condições para usufruírem do incentivo fiscal.

Na análise da Ministra, a imposição de preços máximos de vendas e restrições a fornecedores, como fabricantes nacionais, impôs condições às varejistas. E nesse sentido, a revogação trouxe prejuízo ao setor e violou os princípios da moralidade, boa-fé, segurança jurídica, sendo, portanto, ilegal.

A (in)existência de repercussão geral sobre o tema está em análise no STF.