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Notícias, ano de 2021

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) DECIDE QUE NÃO INCIDEM JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTAS PERDOADAS PELO “REFIS DA CRISE”.

Os contribuintes conquistaram, no último dia 25/10, uma vitória inédita na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em maioria apertada, de três votos a dois, a turma definiu que os juros não devem incidir sobre a parcela da multa que foi perdoada pela lei do Refis, reduzindo o saldo devedor a ser pago no parcelamento.

Em síntese, os ministros da 1ª Turma discutiram em qual momento se aplica o desconto das multas para consolidar o saldo devedor no Refis: se antes ou depois da contabilização dos juros.

No julgamento da 1ª Turma, a Fazenda Nacional alegou a necessidade de manutenção dos juros. Destacou que o desconto na multa dependia do parcelamento escolhido. Para pagamento à vista, a lei trouxe “redução de 100% das multas de mora e de ofício”.

A Relatora, Ministra Regina Helena Costa, sustentou que a metodologia defendida pela Fazenda alarga indevidamente a base para o cálculo dos juros, de forma a impor condições mais gravosas do que as previstas na própria lei do parcelamento. Na visão da Ministra, o cálculo com juros embutidos torna o parcelamento menos vantajoso e contraria os objetivos do Refis.

Como a 1ª Turma inaugurou um precedente favorável aos contribuintes, a Fazenda Nacional levará a controvérsia à 1ª Seção do STJ, já que, em 2015, a 2ª Turma, por unanimidade, interpretou a metodologia de cálculo no Refis de maneira diversa.