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Notícias, ano de 2021

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STJ DECIDIRÁ ACERCA DA INCLUSÃO DO ICMS NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá sobre a possibilidade de inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados pela sistemática do Lucro Presumido. Embora tivesse entendimento no sentido de que o ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o STJ resolveu reanalisar a questão através do REsp 1.767.631/SC, submetido ao rito dos recursos repetitivos. Isso porque os contribuintes defendem que a tese firmada pelo STF referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS também se aplica à hipótese do IRPJ e CSLL apurados com base no lucro presumido, já que a base de cálculo é idêntica nos dois casos, qual seja, a receita bruta.