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Notícias, ano de 2021

STJ ENTENDE QUE CPRB NÃO PODE SER EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

A 2ª Turma do STJ fixou entendimento no julgamento do REsp nº 1.930.041/RS que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, argumentando que conforme legislação em vigor, a receita bruta compreende os tributos sobre ela incidentes.

O contribuinte alegou que a CPRB não constituía faturamento ou receita da empresa, e por essa razão pediu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS. Entretanto, o TRF-4 rejeitou o pedido, sendo que o relator no STJ, Ministro Herman Benjamin, considerou que a empresa recorrente não expôs argumentos capazes de reformar a decisão.

Em seu voto, o Ministro Herman Benjamin adotou a fundamentação de tese fixada pelo STF neste ano no sentido de que o ICMS compõe a base de cálculo da CPRB. No caso analisado pelo Supremo, a empresa discutia o conceito de receita bruta, visto que a entrada de valores não representa acréscimo no patrimônio da pessoa jurídica.

Assim, o Ministro relator afastou a possibilidade de aplicação por analogia da “tese do século” julgada pelo STF, que excluiu o ICMS da base de cálculo das contribuições de PIS/COFINS.